Regras de alfabetação

Resuminho com as 13 regras que mais caem em concursos públicos.

(15/04 – Prof. Cosme)

1º regra: Nos nomes de pessoas físicas.

Considera-se o último sobrenome e depois o prenome.

Ex.:

  • Barbosa, João
  • Cabral, Pedro Álvares
  • Vasconcelos, Maria Luísa

Obs.: Quando houver sobre nomes iguais, prevalece a ordem alfabética do prenome.

Ex.:

  • Almeida, Carlos.
  • Almeida, Celina.
  • Teixeira, Aníbal.
  • Teixeira, Marilda.

2º regra: Sobrenomes compostos.

Sobrenomes compostos de um substantivo e um adjetivo ou ligados por hífem não se separam.

Ex.:

  • Castelo Branco, Camilo
  • Monte Verde, Paul
  • Villa-Lobos, Heitor

3º regra: Sobrenome com nome de Santos

Os sobrenomes formados com as palavras Santo, Santa ou São seguem o conceito da 2º regra: não se separam.

Ex.:

  • Santa Rita, Waldemar
  • Santo Cristo, Carlos
  • Monte Pascoal, Ribeiro (remete a um nome religioso, por isso não se separa)

4º regra: Iniciais abreviativas.

As inciais abreviativas tem precedência na classifcação de sobrenomes iguais.

Ex.:

  • Vieira, J.
  • vieira, J. Almeida
  • Vieira, Jonas
  • Vieira, José

5º regra: Os artigos e preposições, tais como a, o, de, do, e, um, uma em nomes nacionais ou em português não são considerados.

Ex.:

  • Almeida, Pedro de
  • Andrade, Ricardo d’
  • Câmara, Lúcia da

Obs.: Em nomes estrangeiros, sobretudo os norte-americanos, se aplica outra regra (ver regra nº 9).

6º regra: Sobrenomes de parentesco.

Os nomes que exprimem grau de parentesco como Filho, Neto, Sobrinho, Junior são considerados parte integrante do ultimo nome.

Ex.:

  • Almeida Filho, Antonio
  • Ribeiro Junior, Paulo
  • Vasconcelos Sobrinho, Joaquim
  • Via Neto, Henrique
  • Villa-Lobos Filho, Heitor

7º regra: Títulos que acompanham o nome.

Os títulos que acompanham o nome não são considerados. Eles são colocados após o nome, entre parênteses.

Ex.:

  • Campos, Milton (Ministro)
  • Ferreira, André (Professor)
  • Pereira, Paulo (General)
  • Teixeira, Pedro (Dr.)

8º regra: Nomes estrangeiros.

Os nomes estrangeiros são considerados pelo último sobrenome, salvo os casos de nomes espanhóis (ver regra nº10) e orientais (ver regra nº11).

Ex.:

  • Aubert, Georges
  • Muller, Paul
  • Shimidt, Jorge

9º regra: Partícula de nomes estrangeiros.

As particulas de nomes estrageiros podem ou não ser consideradas. O mais comum é considerá-las como parte integrante do nome quando escrita com letra maiúscula.

Ex.:

  • Capri, Giulio di
  • Mc Adam, John
  • O’Brien, Gordon
  • Di Capri, Leonardo

10º regra: Nomes espanhóis ou hispânicos.

Os nomes espanhóis são registrados pelo penultimo sobrenome.

Ex.:

  • Arco Y Molinero, Andel de
  • Manuel Fangio, Juan
  • Oviedo Y Baños, José
  • Pina de Mello, Francisco de

11º regra: Nomes Orientais e Árabes

Os nomes orientais (japoneses, chines, etc) e árabes são registrados como se apresentam.

Ex.:

  • Al Ben-Hur
  • Li Yutang

12º regra: Nome de instituições

Os nome de firmas, empresas, instituições e órgãos governamentais devem ser transcritos como se apresentam, colocando-se os artivos iniciais entre parênteses após o nome.

Ex.:

  • Álvaro Gomes & Cia
  • Boticário (O)
  • Colegial (A)
  • Companhia Progresso Guanabara
  • Embratel
  • Fundação Getulio Vargas
  • Library of Congress (The)
  • Tentação (A)

13º regra: Nomes de eventos.

Nos títulos de congressos, conferências, reuniões, assembléias e assemelhados, os números devem aparecer no fim, entre parênteses.

Ex.:

  • Conferência de Pintura (II)
  • Congresso de Georgia (Quinto)
  • Congresso de Georgia (Sexto)
  • Congresso de Geologia (3º)

Com isso finalizamos a parte de alfabetação.

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